- Escritura de Compra e Venda;
- Diário da República, se o Estado for o proprietário do imóvel;
- Certidão Comercial, se empresa;
- Valor emolumentar (em Kwanzas).
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo apresentante;
- Escritura de Compra e Venda, passada por um dos Cartórios reconhecidos em Luanda;
- Fotocópia do B.I.
- Certidão da Matriz Predial Urbana, passada por uma das Repartições Fiscais de Luanda;
- Fotocópia do Diário da República, onde conste o nome do actual proprietário do imóvel, caso este seja o Estado;
- Valor emolumentar (em Kwanzas).
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo apresentante;
- Escritura de Habilitação de Herdeiros;
- Imposto sobre sucessões e doações passadas pela respectiva Repartição Fiscal de Luanda;
- Valor emolumentar (em Kwanzas). IV. Averbação de Benfeitoria: Requerimento; Certidão da Matriz; Valor emolumentar (em Kwanzas).
Vinculação: Ministério da Justiça
Definição: Realizar o registo da propriedade do imóvel, seja este um prédio rústico, urbano ou misto.
Produto: Certidão.
Prazo de Execução: 15 dias úteis.
Quem Pode Solicitar: Proprietário do imóvel ou alguém por este autorizado.
Requisitos:
- Que o Cidadão identifique o Livro ou Ficha de Registo do imóvel de origem ou que apresente o Bilhete de Identidade do proprietário para consulta ao ficheiro da Conservatória Predial.
- Registo de imóvel:
- Registo de um prédio desanexado, faltando apenas a parte restante e o respectivo averbamento:
- Registo de imóvel adquiridos por herança ou doação: