1º Passo - Levantamento dos dados dos Moradores

Para começar a organizar as reuniões de condomínio deve tentar conhecer os moradores do prédio e informar de que está a decorrer o processo de criação do condomínio.

2º Passo - Definir áreas comuns e fracções autónomas do edifício

Tem que estar claro para todos os moradores áreas comuns e fracções autónomas do edifício em causa. Este processo deve ser realizado com a colaboração de outros moradores disponíveis e interessados no trabalho.

3º Passo - Aprovar Regulamento Interno do Condomínio

Este passo implica uma maior participação por parte dos moradores. É importante o conhecimento do capítulo VI do código Civil Angolano e dos procedimentos para oficializar o condomínio.

4º Passo - Levantamento do Estado Actual do Edifício

Este levantamento deve ser realizado por profissionais, mas na sua ausência os moradores do prédio com maior conhecimento na matéria devem produzir um documento aonde detectam os principais problemas do edifício.

5º Passo - Plano de recuperação do edifício

Quem tiver que realizar o plano de recuperação do edifício deve ter em conta os rendimentos estimados do condomínio e a capacidade financeira dos moradores.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Registo de Imóvel (para prédios já inscritos)



Documentos Necessários:
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Diário da República, se o Estado for o proprietário do imóvel;
  • Certidão Comercial, se empresa;
  • Valor emolumentar (em Kwanzas).
  • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo apresentante;
  • Escritura de Compra e Venda, passada por um dos Cartórios reconhecidos em Luanda;
  • Fotocópia do B.I.
  • Certidão da Matriz Predial Urbana, passada por uma das Repartições Fiscais de Luanda;
  • Fotocópia do Diário da República, onde conste o nome do actual proprietário do imóvel, caso este seja o Estado;
  • Valor emolumentar (em Kwanzas).
  • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo apresentante;
  • Escritura de Habilitação de Herdeiros;
  • Imposto sobre sucessões e doações passadas pela respectiva Repartição Fiscal de Luanda;
  • Valor emolumentar (em Kwanzas). IV. Averbação de Benfeitoria: Requerimento; Certidão da Matriz; Valor emolumentar (em Kwanzas).
Órgão: Serviços da DNRN - Conservatória do Registo Predial de Luanda

Vinculação: Ministério da Justiça

Definição: Realizar o registo da propriedade do imóvel, seja este um prédio rústico, urbano ou misto.

Produto: Certidão.

Prazo de Execução: 15 dias úteis.

Quem Pode Solicitar: Proprietário do imóvel ou alguém por este autorizado.

Requisitos:
  • Que o Cidadão identifique o Livro ou Ficha de Registo do imóvel de origem ou que apresente o Bilhete de Identidade do proprietário para consulta ao ficheiro da Conservatória Predial.
Documentos Necessários:
  1. Registo de imóvel:
  2. Registo de um prédio desanexado, faltando apenas a parte restante e o respectivo averbamento:
  3. Registo de imóvel adquiridos por herança ou doação:
Observações: Serviço pago.


Nota: Informação retirada do website do SIAC

Registo de Imóvel (Primeira Inscrição)


Documentos Necessários:
  1. Registo de um imóvel construído em terreno do Estado (GPL):
  2. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo apresentante;
  3. Escritura de Constituição de Direito de Superfície;
  4. Certidão Matricial;
  5. Certidão Comercial, se empresa;
  6. Valor emolumentar (em Kwanzas).
Órgão: Serviços da DNRN - Conservatória do Registo Predial de Luanda

Vinculação: Ministério da Justiça

Definição: Realizar o primeiro registo de propriedade do imóvel, seja este um prédio rústico, urbano ou misto.

Produto: Certidão.

Prazo de Execução: Cinco dias úteis.

Quem Pode Solicitar: Proprietário do imóvel ou alguém por este autorizado.

Requisitos: Que o Cidadão identifique o Livro ou Ficha de Registo do imóvel de origem ou que apresente o Bilhete de Identidade do proprietário para consulta ao ficheiro da Conservatória Predial.

Observações: Serviço pago.

Nota: Informação retirada do website do SIAC

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Abrir conta bancária do Condomínio

A abertura de uma conta bancária para o condomínio é considerado um passo essencial para o aumento de transparência e consequente aumento de participação por parte dos moradores no pagamento das Quotas.
A nossa equipa ainda está no processo de verificação dos passos necessários para a abertura de conta do condomínio seguindo toda a tramitação legal Angolana, mas já realizamos uma consulta prévia com um advogado que nos respondeu o seguinte:
  1. As associações de moradores ou condóminos não carecem de legalização, elas funcionam automaticamente mediante regulação especial (estatutos) e geral, Decreto n.º 66/04 de 22 de Outubro e Código Civil (art. 1414.º a 1438), mas também com normas dispersas da Lei n.º 19/91 de 25 de Maio sobre a Venda do Património Habitacional do Estado e Lei n.º 12/11 de 16 de Fevereiro Lei das Transgressões Administrativas; qualquer uma delas não faz referência alguma a nenhum tipo de reconhecimento. 
  2. Entretanto as referências a organismos públicos são relativos (Decreto n.º 66/04): 
    • Governo Provincial para designar delegados que actuem como inquilinos art. 1.º; n.º 2 quanto a propriedade sobre a fracção (apartamento) é do Estado e o cumprimento deste Decreto art. 6.º; 
    • Ministério da Construção para aprovar o paradigma  (entenda-se modelo) de Regulamento Interno dos Condóminos, a ser adoptado facultativa ou supletivamente nos termos do art. 2.º, n.º 2; 
    • Ministério do Ambiente para a inspecção previsto no art. 4.º; e 
    • Ministério Público na ausência de associação de condóminos constituir um administrador judicial nos termos do art. 1.º n.º 3 e art. 4.º n.º 3. 
  3. Para abrir a conta devemos utilizar como fundamento os artigos 3.º e 2º  do  Decreto n.º 66/04 se eles se recusarem, devemos escrever aos níveis superiores (GPL, Ministério da Construção, Ministério do Ambiente e Ministério Público).

Aprovar Regulamento do Condomínio

O primeiro passo na reorganização de um condomínio é ter o seu regulamento (Estatutos) aprovado pelos seus moradores. 

A discussão e aprovação do Regulamento do Condomínio pode parecer uma tarefa simples, mas temos verificado que a realização deste tipo de reunião não tem sido eficaz nem eficiente. É necessária uma preparação prévia de forma a que consiga coordenar o desenrolar da reunião.

De acordo com o Decreto-Lei 47344 (Código Civil) de 22/11/1967 com a redacção dada por Lei 6/12 (Lei das Associações Privadas), Capítulo VI, Artigo 1432.º (Convocação e funcionamento da assembleia). A assembleia é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada com dez dias de antecedência, na qual se indicará o dia, hora e local da reunião. Nos dias de hoje a utilização do telefone móvel e do email também serve como meio de comunicação entre os moradores e pode ser utilizada como substituto à carta registada.

A marcação da reunião deve estar acompanhada do Regulamento do Condomínio que vai ser proposto aos moradores do seu prédio, para dar a possibilidade de análise prévia. 
Passos a seguir durante a reunião:

  1. A reunião começa quando estiverem presentes pelo menos 60% dos condóminos
  2. Ler as linhas gerais do regulamento apresentado
  3. Sugerir alterações
  4. Votar alterações
  5. Se aprovadas, registar alterações no Documento para inserção de Adendas
  6. Assinar o documento que aprova o Regulamento do Condomínio mais Adendas
  7. Digitalizar o Regulamento e Adendas aprovados
  8. Redigir versão final inserindo as Adendas aprovadas na reunião
  9. Guardar em arquivo físico e digital a documentação aprovada
Documentação de apoio:


Nota: Os documentos partilhados devem ser modificados para estarem adaptados à realidade do seu prédio. 

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