terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Registo de Imóvel (para prédios já inscritos)



Documentos Necessários:
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Diário da República, se o Estado for o proprietário do imóvel;
  • Certidão Comercial, se empresa;
  • Valor emolumentar (em Kwanzas).
  • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo apresentante;
  • Escritura de Compra e Venda, passada por um dos Cartórios reconhecidos em Luanda;
  • Fotocópia do B.I.
  • Certidão da Matriz Predial Urbana, passada por uma das Repartições Fiscais de Luanda;
  • Fotocópia do Diário da República, onde conste o nome do actual proprietário do imóvel, caso este seja o Estado;
  • Valor emolumentar (em Kwanzas).
  • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo funcionário do Registo Predial e pelo apresentante;
  • Escritura de Habilitação de Herdeiros;
  • Imposto sobre sucessões e doações passadas pela respectiva Repartição Fiscal de Luanda;
  • Valor emolumentar (em Kwanzas). IV. Averbação de Benfeitoria: Requerimento; Certidão da Matriz; Valor emolumentar (em Kwanzas).
Órgão: Serviços da DNRN - Conservatória do Registo Predial de Luanda

Vinculação: Ministério da Justiça

Definição: Realizar o registo da propriedade do imóvel, seja este um prédio rústico, urbano ou misto.

Produto: Certidão.

Prazo de Execução: 15 dias úteis.

Quem Pode Solicitar: Proprietário do imóvel ou alguém por este autorizado.

Requisitos:
  • Que o Cidadão identifique o Livro ou Ficha de Registo do imóvel de origem ou que apresente o Bilhete de Identidade do proprietário para consulta ao ficheiro da Conservatória Predial.
Documentos Necessários:
  1. Registo de imóvel:
  2. Registo de um prédio desanexado, faltando apenas a parte restante e o respectivo averbamento:
  3. Registo de imóvel adquiridos por herança ou doação:
Observações: Serviço pago.


Nota: Informação retirada do website do SIAC

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