A discussão e aprovação do Regulamento do Condomínio pode parecer uma tarefa simples, mas temos verificado que a realização deste tipo de reunião não tem sido eficaz nem eficiente. É necessária uma preparação prévia de forma a que consiga coordenar o desenrolar da reunião.
De acordo com o Decreto-Lei 47344 (Código Civil) de 22/11/1967 com a redacção dada por Lei 6/12 (Lei das Associações Privadas), Capítulo VI, Artigo 1432.º (Convocação e funcionamento da assembleia). A assembleia é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada com dez dias de antecedência, na qual se indicará o dia, hora e local da reunião. Nos dias de hoje a utilização do telefone móvel e do email também serve como meio de comunicação entre os moradores e pode ser utilizada como substituto à carta registada.
A marcação da reunião deve estar acompanhada do Regulamento do Condomínio que vai ser proposto aos moradores do seu prédio, para dar a possibilidade de análise prévia.
Passos a seguir durante a reunião:
- A reunião começa quando estiverem presentes pelo menos 60% dos condóminos
- Ler as linhas gerais do regulamento apresentado
- Sugerir alterações
- Votar alterações
- Se aprovadas, registar alterações no Documento para inserção de Adendas
- Assinar o documento que aprova o Regulamento do Condomínio mais Adendas
- Digitalizar o Regulamento e Adendas aprovados
- Redigir versão final inserindo as Adendas aprovadas na reunião
- Guardar em arquivo físico e digital a documentação aprovada
Documentação de apoio:
- Regulamento do Condomínio
- Documento para inserção de Adendas (Folha A4 branca serve)
- Lista das fracções autónomas (para ser assinada pelos respectivos moradores)
Nota: Os documentos partilhados devem ser modificados para estarem adaptados à realidade do seu prédio.
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