1º Passo - Levantamento dos dados dos Moradores

Para começar a organizar as reuniões de condomínio deve tentar conhecer os moradores do prédio e informar de que está a decorrer o processo de criação do condomínio.

2º Passo - Definir áreas comuns e fracções autónomas do edifício

Tem que estar claro para todos os moradores áreas comuns e fracções autónomas do edifício em causa. Este processo deve ser realizado com a colaboração de outros moradores disponíveis e interessados no trabalho.

3º Passo - Aprovar Regulamento Interno do Condomínio

Este passo implica uma maior participação por parte dos moradores. É importante o conhecimento do capítulo VI do código Civil Angolano e dos procedimentos para oficializar o condomínio.

4º Passo - Levantamento do Estado Actual do Edifício

Este levantamento deve ser realizado por profissionais, mas na sua ausência os moradores do prédio com maior conhecimento na matéria devem produzir um documento aonde detectam os principais problemas do edifício.

5º Passo - Plano de recuperação do edifício

Quem tiver que realizar o plano de recuperação do edifício deve ter em conta os rendimentos estimados do condomínio e a capacidade financeira dos moradores.

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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Novo Regime Jurídico de Condomínio

O Decreto Presidencial 141/15, de 29.06, aprovou o regime jurídico de condomínio, tendo revogado também toda a legislação que contrarie o disposto neste diploma, nomeadamente o Decreto n.º 66/04, de 22.10.

Este Decreto Presidencial:
  1. aplica-se aos prédios constituídos em propriedade horizontal;
  2. introduz o conceito de propriedade vertical, como conjunto de edifícios contíguos abrangendo construções em banda, com ligação de proximidade embora sem ligação material.
É estabelecida a obrigatoriedade de constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício (ou edifícios), sendo a contribuição estabelecida em montante nunca inferior a 10% da contribuição de cada condómino.

Para os condomínios horizontais e verticais são ainda identificadas as partes comuns e infra-estruturas urbanas do condomínio, assim como estabelecidas as condições a observar para a execução de obras ou inovações. São determinados os direitos e obrigações dos condóminos os quais acrescem e deverão ser articulados com as disposições do Código Civil referentes a esta matéria e também com os regulamentos aprovados pela Assembleia de Condóminos.

É imposta a obrigação de contratação de um seguro contra o risco de incêndio para as partes comuns, o qual deve ser anualmente actualizado.

O Decreto Presidencial dispõe ainda quanto a matérias da competência da Assembleia de Condóminos e dos restantes órgãos, bem como do Regulamento Interno do Condomínio.

O Decreto Presidencial entrou em vigor na data da sua publicação, concedendo-se um prazo de 180 dias para que nos edifícios já sujeitos ao regime de propriedade horizontal se proceda às alterações necessárias.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Aprovar Regulamento do Condomínio

O primeiro passo na reorganização de um condomínio é ter o seu regulamento (Estatutos) aprovado pelos seus moradores. 

A discussão e aprovação do Regulamento do Condomínio pode parecer uma tarefa simples, mas temos verificado que a realização deste tipo de reunião não tem sido eficaz nem eficiente. É necessária uma preparação prévia de forma a que consiga coordenar o desenrolar da reunião.

De acordo com o Decreto-Lei 47344 (Código Civil) de 22/11/1967 com a redacção dada por Lei 6/12 (Lei das Associações Privadas), Capítulo VI, Artigo 1432.º (Convocação e funcionamento da assembleia). A assembleia é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada com dez dias de antecedência, na qual se indicará o dia, hora e local da reunião. Nos dias de hoje a utilização do telefone móvel e do email também serve como meio de comunicação entre os moradores e pode ser utilizada como substituto à carta registada.

A marcação da reunião deve estar acompanhada do Regulamento do Condomínio que vai ser proposto aos moradores do seu prédio, para dar a possibilidade de análise prévia. 
Passos a seguir durante a reunião:

  1. A reunião começa quando estiverem presentes pelo menos 60% dos condóminos
  2. Ler as linhas gerais do regulamento apresentado
  3. Sugerir alterações
  4. Votar alterações
  5. Se aprovadas, registar alterações no Documento para inserção de Adendas
  6. Assinar o documento que aprova o Regulamento do Condomínio mais Adendas
  7. Digitalizar o Regulamento e Adendas aprovados
  8. Redigir versão final inserindo as Adendas aprovadas na reunião
  9. Guardar em arquivo físico e digital a documentação aprovada
Documentação de apoio:


Nota: Os documentos partilhados devem ser modificados para estarem adaptados à realidade do seu prédio. 

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Código Civil Angolano - Capítulo VI (Propriedade Horizontal)


Os regulamentos devem estabelecer, em complemento das normas consignadas no Capítulo VI do Código Civil Angolano que entrou em Vigor através do Decreto-Lei 47344 de 22/11/1967 e com a redacção dada pela Lei 6/12, os direitos e os deveres dos condóminos e a competência dos órgãos administrativos do prédio urbano em questão.

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