1º Passo - Levantamento dos dados dos Moradores

Para começar a organizar as reuniões de condomínio deve tentar conhecer os moradores do prédio e informar de que está a decorrer o processo de criação do condomínio.

2º Passo - Definir áreas comuns e fracções autónomas do edifício

Tem que estar claro para todos os moradores áreas comuns e fracções autónomas do edifício em causa. Este processo deve ser realizado com a colaboração de outros moradores disponíveis e interessados no trabalho.

3º Passo - Aprovar Regulamento Interno do Condomínio

Este passo implica uma maior participação por parte dos moradores. É importante o conhecimento do capítulo VI do código Civil Angolano e dos procedimentos para oficializar o condomínio.

4º Passo - Levantamento do Estado Actual do Edifício

Este levantamento deve ser realizado por profissionais, mas na sua ausência os moradores do prédio com maior conhecimento na matéria devem produzir um documento aonde detectam os principais problemas do edifício.

5º Passo - Plano de recuperação do edifício

Quem tiver que realizar o plano de recuperação do edifício deve ter em conta os rendimentos estimados do condomínio e a capacidade financeira dos moradores.

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Resumo da Lei do Arrendamento Urbano (VCA Advogados)

Foi aprovada na generalidade a proposta de Lei do Arrendamento Urbano que vem introduzir alterações relevantes ao actual regime actual do arrendamento, regulado pela Lei do Inquilinato (Decreto 43/525, de 07.03.1961) e pelas disposições do Código Civil. As alterações destacam-se a diversos níveis, designadamente:

Renda
  • A actualização do valor da renda passa a poder ser feita anualmente com base nos coeficientes que serão publicados por Portaria; 
  • O valor da renda passa a ter que ser fixado em moeda nacional, sendo nula a cláusula que fixe o valor da renda em moeda estrangeira. Caso o valor seja fixado em moeda estrangeira (por ex., em Dólares) o valor da renda corresponderá, de forma automática, ao valor equivalente em Kwanzas; 
  • As partes podem estipular uma antecipação no pagamento das rendas que, em qualquer caso, não poderá ultrapassar os seis meses de renda; 
  • As rendas tornam-se devidas até à restituição efectiva do locado (e não até cessar o Contrato de Arrendamento). • São estabelecidos os regimes de renda livre, condicionada e apoiada. 
Prazos e Cessação do Contrato de Arrendamento
  • É introduzida a possibilidade de celebrar contratos com duração limitada, que poderão ser denunciados pelo Senhorio com efeitos para o termo do prazo de vigência inicial ou da renovação, sendo o prazo mínimo inicial de 5 anos;
Forma
  • É obrigatório o certificado de habitabilidade e a sua omissão dá lugar à aplicação de uma sanção ao Senhorio. 
Encargos, despesas e obras
  • As partes podem estipular a quem incumbem os encargos e despesas, sendo que caso nada seja disposto no contrato estes custos ficam a cargo do Senhorio.
  • As obras de conservação, ordinária e extraordinária, são a cargo do senhorio. No entanto, reunidas determinadas condições, poderão dar lugar à actualização da renda. 
Acção Judicial de despejo 

Também estão contempladas alterações à acção judicial de despejo, que será regulamentado a nível do seu procedimento. Passa a tornar-se possível cumular o pedido de cessação do Contrato de Arrendamento com o pedido de condenação do arrendatário no pagamento das rendas vencidas e vincendas e/ou em indemnização. Por seu turno, o arrendatário, pode, na sua contestação, apresentar pedido reconvencional por benfeitorias executadas no locado ou pedir indemnização, quando tal seja legalmente fundamentado. Em qualquer caso, e independentemente do valor da causa, qualquer das partes pode recorrer da decisão para o tribunal superior. Resta agora aguardar pela aprovação final do diploma e pela sua publicação e entrada em vigor. 

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Novo Regime Jurídico de Condomínio

O Decreto Presidencial 141/15, de 29.06, aprovou o regime jurídico de condomínio, tendo revogado também toda a legislação que contrarie o disposto neste diploma, nomeadamente o Decreto n.º 66/04, de 22.10.

Este Decreto Presidencial:
  1. aplica-se aos prédios constituídos em propriedade horizontal;
  2. introduz o conceito de propriedade vertical, como conjunto de edifícios contíguos abrangendo construções em banda, com ligação de proximidade embora sem ligação material.
É estabelecida a obrigatoriedade de constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício (ou edifícios), sendo a contribuição estabelecida em montante nunca inferior a 10% da contribuição de cada condómino.

Para os condomínios horizontais e verticais são ainda identificadas as partes comuns e infra-estruturas urbanas do condomínio, assim como estabelecidas as condições a observar para a execução de obras ou inovações. São determinados os direitos e obrigações dos condóminos os quais acrescem e deverão ser articulados com as disposições do Código Civil referentes a esta matéria e também com os regulamentos aprovados pela Assembleia de Condóminos.

É imposta a obrigação de contratação de um seguro contra o risco de incêndio para as partes comuns, o qual deve ser anualmente actualizado.

O Decreto Presidencial dispõe ainda quanto a matérias da competência da Assembleia de Condóminos e dos restantes órgãos, bem como do Regulamento Interno do Condomínio.

O Decreto Presidencial entrou em vigor na data da sua publicação, concedendo-se um prazo de 180 dias para que nos edifícios já sujeitos ao regime de propriedade horizontal se proceda às alterações necessárias.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

A história de um Condomínio que poderia ser a de um País (Capítulo I)

Angola é um país relativamente jovem e com muitos problemas sócio-económicos por resolver. Devido ao elevado grau de complexidade da nossa sociedade, com um elevado número de organizações públicas e privadas e de pessoas nelas envolvidas, é complicado tirar uma fotografia clara dos reais problemas e das possíveis soluções para os mesmos.

Como em qualquer pesquisa, uma das formas para melhor entender uma determinada problemática é estudar uma amostra. Na sociedade Luandense, e no meu entender, uma das melhores amostras,  são os prédios.  Estes reúnem no mesmo espaço  a variedade de pessoas que neste momento compõe as instituições do nosso país, cada um com os seus direitos e obrigações para com a restante comunidade.

Antes de começar a contar a história  do meu prédio, é necessário contextualizar. Os prédios de Luanda foram herdados do tempo colonial e eram habitados essencialmente por Portugueses. O Código Civil Angolano actualmente válido data de 1967 (antes da independência) e neste estão  definidas as linhas gerais das regras de conduta  dos moradores de edifícios constituídos em Propriedade Horizontal. Com a independência, houve uma disrupção do sistema colonial previamente implementado. Muitas das pessoas que habitavam os apartamentos da cidade saíram de Angola para Portugal, Brasil e África do Sul.

Os prédios foram habitados por outras pessoas que não encontraram um sistema de gestão de condomínio implementado, vinham de classes sociais diferentes, sem o mesmo poder económico e sem os mesmos hábitos e costumes. Naturalmente com o tempo, a falta de manutenção e a má utilização das infra-estruturas dos edifícios,  estes foram deixando de funcionar como era suposto, para não falar das constantes falhas nos sistemas de distribuição de água e luz que tiveram um papel muito importante neste processo, pois levaram à  compra de geradores, tanques de água individuais e à instalação de toda a cablagem e tubagem que daí resulta.

O resultado foi a gradual destruição e degradação dos edifícios que os Luandenses aprenderam a  aceitar e com as quais aprenderam, de certa forma , a conviver -  “... é a força do hábito que dita as circunstâncias que cada cidadão acata como aceitáveis, colectivamente insuportáveis ou democraticamente justas.”[1]

Imagens do meu prédio em Luanda de Outubro de 2013:


Os problemas do meu prédio ( de agora em diante  referido apenas como “Prédio”) são partilhados por muitos outros em Luanda e as suas  histórias serão provavelmente muito semelhantes.

Pois bem, o Prédio já não tem água da rede há  muitos anos. Alguns moradores dizem que não há água da rede desde os anos 90. Já  outros  só notaram essa falta nos últimos anos. Sem dúvida que a verdade verdadeira, que não está escrita em lado nenhum, deve estar escondida nas memórias perdidas de cada um deles. O que eu sei é que o prédio neste momento (Fevereiro de 2014) não tem água da rede e já não tinha quando nele entrei em Outubro de 2013.

A água é o nosso “petróleo”, sendo o principal dinamizador da nossa economia local. E assim, acredito que todos ou quase todos os moradores têm um tanque de água dentro ou fora do seu apartamento.

Existem 4 formas de abastecimento utilizadas. A primeira é  feita pelos miúdos que trabalham no prédio  e que enchem os tanques de água existentes dentro dos apartamentos. A segunda forma de abastecimento consiste em  encher o tanque que se encontra fora do apartamento (no pátio ou no terraço) com  cisternas. Já a terceira resume-se a  encher esses mesmos tanques com água vendida pelos guardas, roubada das torneiras das lojas que eles próprios guardam. Por último, a quarta forma de abastecimento consiste em encher o tanque com a água de um vizinho que por “mérito” tem água da rede.

Eu quero destacar esta última situação porque ela de certa forma descreve o nosso sistema “descomunitário” Angolano. É que o  tal de vizinho, que conseguiu ligar-se a rede de um outro prédio e tem o seu tanque sempre cheio e assim excedente de água. O que permite   vender a mesma para outros vizinhos a 200 USD por mês, pelo que pude averiguar. Talvez tenha razão de ser, pois sem dúvida houve um investimento que tem que ser recompensado, mas o interessante é que esse mesmo vizinho é Vice-Presidente da Comissão de Moradores eleita no início de 2013 e é conhecido no prédio com  o epíteto de “Rei” (de agora em diante referido como “Rei da Água”). Não, meus amigos, o Vice-Presidente do país não é o único Vice-Presidente com negócios e eleito para um cargo com directo  conflito de interesses.

Aproveito esta deixa para começar a falar da comissão de moradores do Prédio. Pelo que soube, um grupo de moradores decidiu no início de 2013 criar uma comissão para a gestão do condomínio. As razões que levaram estes moradores a juntarem-se foram, entre outras, o mau cheiro que vinha da parte de trás do Prédio, lugar onde todos os que por lá passavam faziam as suas necessidades, o estado de degradação avançada e  a delinquência circundante que se nota devido à proximidade do prédio a uma praça de candongueiros . O morador mais determinado a mudar a presente  situação é um dos antigos do prédio, que por ser bastante dinâmico e estar ligado ao sector de construção civil foi naturalmente eleito Presidente da Comissão. O já conhecido “Rei da Água” foi eleito Vice-Presidente. Acho que para além da água ele deve fornecer outros produtos ou serviços essenciais aos moradores sobre os quais espero desvendar mais pormenores nos próximos capítulos. O tesoureiro é outro morador antigo do prédio, que por algum motivo lhe foi dada essa posição,  embora alguns moradores  não confiem  na sua gestão dos dinheiros, pelo que soube.

Foi-me contado que no início a adesão foi considerável e aproximadamente 50% dos moradores pagaram as quotas mensais que variavam entre os 10.000 AKZ e os 5.000 AKZ . Com esse dinheiro, a Comissão contratou uma pessoa para limpar o prédio e fechou a parte de trás do  mesmo. Todavia, com o passar do tempo, a adesão foi diminuindo e quando entrei em Outubro de 2013 pouca gente estava a pagar as quotas, incluindo o próprio Presidente da Comissão que queria ver primeiro aberta uma conta bancária para dessa forma ter a certeza que não havia desvios de dinheiro.

A história não termina aqui... muito ainda está por contar. [No próximo capítulo vou contar a iniciativa para aprovar o regulamento do condomínio e o seu resultado].



[1] Transparentes – Ondjaki, página 252

terça-feira, 26 de novembro de 2013

(Contactos) ENDE Luanda


EMPRESA NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE-EP

O Programa de Transformação do sector Eléctrico, foi criado em 12 de Outubro, com objectivo de impulsionar a melhoria operacional de toda a cadeia de valor, por forma a obter a melhoria progressiva da eficiência de cada uma das novas empresa e a desenvolver/fortalecer as competências necessárias dos trabalhadores do sector eléctrico angolano.

Em 20 de Novembro de 2014 foi publicado o Decreto Presidencial nº 305/14, que extinguiu a Empresa Nacional de Electricidade (ENE-EPE) e criou três novas empresas e aprovou os respectivos estatutos orgânicos, nomeadamente, a Empresa Pública de Produção de Electricidade (PRODEL-EP), a Empresa Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT-EP) e a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE-EP).

A ENDE resulta da fusão dos activos da extinta EDEL e da Unidade de Negócio de Distribuição da extinta ENE, desenvolvendo sua actividade em todo território nacional..

OBJECTO SOCIAL

A Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade tem por objecto principal a distribuição e comercialização de energia eléctrica a nível nacional, no âmbito do Sistema Eléctrico Público (SEP), através da exploração das infra-estruturas das redes de distribuição (AT, MT, BT) em Alta, Média e Baixa Tensão, em regime de serviços públicos nos termos da Lei Geral de Electricidade e seus Regulamentos.

DADOS ESTATÍSTICOS ACTUAIS (fonte: MINEA)
  • Número de Subestações: + de 68
  • Número de Clientes: + de 1.600.000
  • Número de Trabalhadores: 4.064
Contactos da ENDE em Luanda: 
  • Piquete: 222 64170
Agências
  • Edifício sede:
    • Morada: Rua Cónego Manuel das Neves, 234, Caixa Postal 43
    • Telefone:  222 440 075,  222 442 841  
  • Centro de Distribuição Ingombota: 
    • Morada:  Bairro Azul, Rua Comandante Dack Doy, 176 
    • Telefone:   917 883 261, 912 900 000
  • Centro de Distribuição Maianga:: 
    • Morada: Rua  Rua Comandante Gika, Junto à Sub-estação da EPAL 
    • Telefone:   912 678 303, 912 064 547
  • Centro de Distribuição Sambizanga: 
    • Morada: Rua Cónego Manuel das Neves, 234
    • Telefone:   923 677 777, 925 141 927  
  • Centro de Distribuição Cazenga: 
    • Morada:  Rua Ngola Kiluanji, junto à Toyota de Angola 
    • Telefone:   914 756 849, 935 141 924
  • Centro de Distribuição Kilamba Kiaxi: 
    • Morada:   Estrada de Camama, junto ao condomínio Vila Verde
    • Telefone:   917 883 263, 923 399 999
  • Centro de Distribuição Rangel: 
    • Morada:   Rua Alameda Manuel Van-dunem, ao Largo José Pirão 
    • Telefone:    924 654 027, 935 141 926
  • Centro de Distribuição Viana: 
    • Morada:   No Projecto Morar, junto à Administração de Viana 
    • Telefone:   914 756 966, 917 638 918, 935 141 891 
  • Centro de Distribuição Samba: 
    • Morada:    Rua 2, nas instalações da Administração Comunal do Benfica 
    • Telefone:  912 064 522, 935 141 890
  • Centro de Distribuição Cacuaco: 
    • Morada:    Rua Direita de Cacuaco, junto ao Largo do MPLA
    • Telefone:    914 751 232, 935 141 927, 935 141 922
  • Posto de cobrança do SIAC 
    • Morada:    Luanda-Sul/Talatona, via 2- Instalações do SIAC
    • Telefone:    222 699 301
  • Posto de cobrança da Samba 
    • Morada:    Rua da Samba, na Administração Municipal da Samba
  • Posto de cobrança Neves Bendinha
    • Morada:     Rua Machado Saldanha, n.º 401

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